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Trabalhadora que Fazia Limpeza em Hospital Consegue Aumento de Insalubridade para o Grau Máximo.

Uma trabalhadora da área de limpeza que atuava em um hospital conseguiu na Justiça do Trabalho o direito de receber adicional de insalubridade no grau máximo (40%), em vez do grau médio (20%) que recebia antes.

📌 O motivo?
Ela fazia a limpeza geral e coleta de lixo em uma área de grande circulação, incluindo banheiros públicos do pronto atendimento. Ou seja, estava exposta a riscos biológicos constantes, sem qualquer controle sobre as condições de saúde das pessoas que passavam pelo local.

📌 O que a Justiça decidiu?
O caso foi analisado pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que confirmou a decisão de primeira instância. O juiz baseou-se em um laudo pericial, que comprovou que a trabalhadora esteve exposta a agentes insalubres em grau máximo durante todo o contrato.

A relatora do caso, desembargadora Margoth Giacomazzi Martins, destacou que não houve provas suficientes para contestar o laudo pericial, motivo pelo qual a Justiça determinou o pagamento do adicional corretamente.

📌 O que diz a lei?
A decisão segue o entendimento da Súmula 448, II, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabelece que trabalhadores que realizam higienização de banheiros públicos e coleta de lixo em locais de grande circulação têm direito ao adicional de insalubridade no grau máximo.

⚖️ O que isso significa para quem trabalha na limpeza?
Se você trabalha na limpeza de hospitais, clínicas, pronto-atendimentos, postos de saúde ou outros ambientes com grande circulação de pessoas, pode ter direito ao adicional de insalubridade no grau máximo (40%).

Se a empresa não paga corretamente, é possível cobrar os últimos 5 anos de valores devidos.

🔹FONTE: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/trabalhadora-deve-receber-insalubridade-em-grau-maximo-por-limpeza-em-area-hospitalar-de-grande-circulacao 

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Esse artigo possui caráter meramente informativo.