Se a empresa não deposita corretamente o FGTS, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta, que dá os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa – incluindo aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.
📌 O que aconteceu nesse caso?
Um trabalhador entrou na Justiça alegando que a empresa não estava depositando o FGTS corretamente e pediu a rescisão indireta com base no artigo 483 da CLT, que permite a rescisão do contrato quando o empregador não cumpre suas obrigações.
📌 A decisão da Justiça
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reconheceu que a empresa realmente não fez os depósitos corretamente e decidiu a favor do trabalhador, garantindo a ele todos os direitos de uma demissão sem justa causa.
O relator do caso, desembargador Ricardo Artur Costa e Trigueiros, determinou que a empresa pague:
✅ Aviso prévio indenizado (com reflexos no tempo de serviço);
✅ Saldo de salário;
✅ Férias proporcionais + 1/3;
✅ 13º salário proporcional;
✅ Multa de 40% do FGTS;
✅ Indenização do seguro-desemprego.
📌 Danos morais de R$ 5 mil
Além disso, o Tribunal entendeu que não recolher o FGTS corretamente prejudica diretamente a vida do trabalhador, afetando seu planejamento financeiro e até sua segurança em caso de demissão. Por isso, a empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais.
📌 Seu FGTS está sendo depositado corretamente?
Se você desconfia que a empresa não está cumprindo essa obrigação, é importante verificar. Caso os depósitos não estejam sendo feitos, você pode ter direito a:
🔹 Rescisão indireta com todos os direitos de uma demissão sem justa causa;
🔹 Cobrança dos valores devidos dos últimos 5 anos;
🔹 Indenização por danos morais, dependendo do caso.
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🔹 (Processo nº 1000347-38.2022.5.02.0301)