Um vigilante conseguiu na Justiça do Trabalho o direito de receber horas extras pelo tempo de intervalo não usufruído corretamente.
📌 O problema?
Ele até fazia uma pausa para comer, mas não podia sair do posto de trabalho. Ou seja, não descansava de verdade e continuava exercendo sua função enquanto se alimentava.
📌 O que a Justiça decidiu?
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) confirmou a decisão de primeira instância e reconheceu o direito do vigilante às horas extras referentes ao intervalo intrajornada não usufruído.
A relatora do caso, desembargadora Jane Granzoto Torres da Silva, explicou que o intervalo tem dupla função: alimentação e descanso. Se o trabalhador não pode sair e continuar de fato trabalhando, o direito ao intervalo não foi respeitado.
📌 A empresa tentou escapar da condenação?
A empresa tentou argumentar que o vigilante poderia sair para comer, mas confessou que não havia ninguém para rendê-lo. O tribunal descartou a alegação e determinou o pagamento das horas extras.
📌 O que diz a lei?
O artigo 71 da CLT garante que, em jornadas acima de 6 horas, o trabalhador tem direito a um intervalo mínimo de 1 hora para descanso e refeição. Se a empresa não concede essa pausa corretamente, deve pagar esse tempo como hora extra.
📌 O que isso significa para você?
Se você não consegue sair do posto de trabalho durante o intervalo, isso pode estar violando seus direitos. E mais: é possível cobrar os últimos 5 anos de valores devidos.
👉 Clique no botão abaixo e fale com um especialista. ⚖️🚀
Esse artigo possui caráter meramente informativo.