ARTIGOS

Nosso Blog

Insalubridade e Periculosidade: Você Está Recebendo o Que É Seu Por Direito?

Muitas pessoas trabalham diariamente expostas a agentes nocivos à saúde ou a riscos que colocam sua segurança em perigo. O que nem todos sabem é que a lei garante adicionais salariais para essas situações – e muitas empresas simplesmente ignoram esse direito.

Se o seu trabalho envolve exposição a substâncias químicas, ruído excessivo, calor ou frio extremos, agentes biológicos, eletricidade, explosivos ou outras condições perigosas, você pode ter direito a um adicional de 10%, 20% ou 40% sobre o salário-mínimo no caso da insalubridade (art. 192 da CLT), ou de 30% sobre o salário-base no caso da periculosidade (art. 193 da CLT).

Quais situações garantem o direito ao adicional?

INSALUBRIDADE: Quando o trabalhador fica exposto a agentes físicos, químicos ou biológicos que prejudicam a saúde, conforme previsto na NR-15 do Ministério do Trabalho. Exemplos:

  • Contato com produtos químicos nocivos (como solventes, tintas, metais pesados);
  • Exposição constante a ruído superior a 85dB sem proteção adequada;
  • Trabalho em locais com calor excessivo, como siderúrgicas e panificadoras;
  • Atividades em hospitais, laboratórios e clínicas, em contato com vírus e bactérias.
  • Limpeza de Banheiros de Grande Circulação.

PERICULOSIDADE: Quando há risco iminente à vida, conforme a NR-16 do Ministério do Trabalho. Exemplos:

  • Trabalhar com eletricidade acima de 50 volts;
  • Manuseio de explosivos e inflamáveis;
  • Atuação na segurança patrimonial armada;
  • Trabalho em áreas com risco de explosão ou incêndio.

O Que Fazer Se Você Não Está Recebendo?

A jurisprudência do TST e dos Tribunais Regionais do Trabalho reforça que o adicional é devido mesmo quando a empresa fornece EPIs, caso a proteção não seja 100% eficaz. Além disso, se a insalubridade ou periculosidade não forem pagas corretamente, é possível reclamar os últimos 5 anos de valores devidos, com juros e correção monetária.

Vale lembrar que você tem apenas 2 anos para entrar com o processo a contar após a saida.

Se você já trabalha ou trabalhou em condições insalubres ou perigosas e não recebeu o adicional corretamente, pode ser o momento de entender seus direitos e buscar o que é seu por lei.

📲 Ficou na dúvida? Descubra agora mesmo se você está recebendo tudo o que tem direito! Clique no botão abaixo e fale com um especialista. 🚀

Esse artigo possui caráter meramente informativo.