Muitas pessoas trabalham diariamente expostas a agentes nocivos à saúde ou a riscos que colocam sua segurança em perigo. O que nem todos sabem é que a lei garante adicionais salariais para essas situações – e muitas empresas simplesmente ignoram esse direito.
Se o seu trabalho envolve exposição a substâncias químicas, ruído excessivo, calor ou frio extremos, agentes biológicos, eletricidade, explosivos ou outras condições perigosas, você pode ter direito a um adicional de 10%, 20% ou 40% sobre o salário-mínimo no caso da insalubridade (art. 192 da CLT), ou de 30% sobre o salário-base no caso da periculosidade (art. 193 da CLT).
Quais situações garantem o direito ao adicional?
✅ INSALUBRIDADE: Quando o trabalhador fica exposto a agentes físicos, químicos ou biológicos que prejudicam a saúde, conforme previsto na NR-15 do Ministério do Trabalho. Exemplos:
- Contato com produtos químicos nocivos (como solventes, tintas, metais pesados);
- Exposição constante a ruído superior a 85dB sem proteção adequada;
- Trabalho em locais com calor excessivo, como siderúrgicas e panificadoras;
- Atividades em hospitais, laboratórios e clínicas, em contato com vírus e bactérias.
- Limpeza de Banheiros de Grande Circulação.
✅ PERICULOSIDADE: Quando há risco iminente à vida, conforme a NR-16 do Ministério do Trabalho. Exemplos:
- Trabalhar com eletricidade acima de 50 volts;
- Manuseio de explosivos e inflamáveis;
- Atuação na segurança patrimonial armada;
- Trabalho em áreas com risco de explosão ou incêndio.
O Que Fazer Se Você Não Está Recebendo?
A jurisprudência do TST e dos Tribunais Regionais do Trabalho reforça que o adicional é devido mesmo quando a empresa fornece EPIs, caso a proteção não seja 100% eficaz. Além disso, se a insalubridade ou periculosidade não forem pagas corretamente, é possível reclamar os últimos 5 anos de valores devidos, com juros e correção monetária.
Vale lembrar que você tem apenas 2 anos para entrar com o processo a contar após a saida.
Se você já trabalha ou trabalhou em condições insalubres ou perigosas e não recebeu o adicional corretamente, pode ser o momento de entender seus direitos e buscar o que é seu por lei.
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Esse artigo possui caráter meramente informativo.